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Moving Aboard: Registro do Barco - da escolha da bandeira aos requisitos burocráticos e fiscais

Atualizado: 2 de set.

Momento importante: a escolha da bandeira e o resgisto do barco

Comprar um barco é um marco emocionante, mas junto com a empolgação da escolha, montagem e entrega, vem também a parte burocrática: da escolha da bandeira e do agente, chegou o momento do registro do barco.


Assim como acontece com veículos, o barco precisa estar devidamente registrado para poder navegar legalmente, tanto no país de origem quanto em águas internacionais.


No contexto náutico, o país de registro é o que define a chamada ‘bandeira’ da embarcação — ou seja, a autoridade marítima sob a qual ela opera legalmente.


O processo pode parecer intimidador no começo, mas com as informações certas, tudo se torna mais simples.


Uma nota importante


 ⚠️ Use estas informações com cautela! O que compartilhamos aqui refletem a nossa experiência pessoal e as pesquisas que fizemos em 2022 e 2024 para registrar um barco novo com menos de 24 pés. Esse processo pode variar bastante conforme o tamanho da embarcação, o país onde será feito o registro, o tipo de uso pretendido (recreativo ou comercial), e se o proprietário é uma pessoa física ou jurídica. Além disso, as regras podem mudar com o tempo. Por isso, este post serve apenas como um ponto de partida, uma visão inicial para quem está começando a buscar informações. Não somos advogados nem consultores técnicos, então recomendamos fortemente que cada pessoa pesquise os requisitos atualizados e específicos do seu caso junto às autoridades navais ou agentes especializados.



 ⚠️ Entenda a diferença entre Residência Fiscal, Cidadania e Permissão de Residência: Cidadania e Título de Residência não são a mesma coisa que residência fiscal. Quando, no texto abaixo, nos referimos a regras aplicáveis a residentes fiscais, estamos falando de pessoas cujo domicílio fiscal está registrado em determinado país — ou seja, aquelas às quais se aplicam as regras fiscais e/ou aduaneiras. Isso é diferente de quem apenas possui a cidadania (que dá acesso ao passaporte europeu e a todos os direitos de um cidadão) ou um título de residência (que dá a permissão temporária ou permanente para viver no país), situações às quais se aplicam, principalmente, as regras migratórias.



Requisitos mais comuns para registrar um barco novo na União Europeia


Ao registrar um barco novo em um país membro da União Europeia, alguns requisitos são bastante comuns, independentemente do país escolhido. São eles:

  • Nota fiscal ou fatura de compra emitida pelo estaleiro ou pelo revendedor autorizado

  • Comprovativo de pagamento de IVA (ou, em raros casos, prova de isenção)

  • Certificado CE (Conformidade Europeia) para barcos fabricados na ou para a UE

  • Ficha técnica e dados do motor (número de série, potência, fabricante)

  • Certificado de segurança ou inspeção técnica inicial (varia por país)

  • Identificação do proprietário (passaporte, comprovante de residência, NIF (Número de Identificação Fiscal, similar ao CPF brasileiro)

  • Endereço legal ou de correspondência dentro da UE

  • Pagamento das taxas de registro

  • Em alguns casos, como Portugal, é exigido um título náutico equivalente ao tipo e à categoria da embarcação para registrar e operar legalmente um barco, mesmo que seja de uso particular. No caso de embarcações de recreio (como monocascos ou catamarãs de uso não comercial), o título mais comum é o de "Carta de Navegador de Recreio" (CNR), que possui diferentes categorias conforme o porte do barco (A, B, C) e a área de navegação pretendida (zonas costeiras/interiores).


Cada país pode exigir formulários ou documentos adicionais, e o processo pode levar de algumas semanas a alguns meses, especialmente no verão, quando os órgãos náuticos ficam mais sobrecarregados.


Registrar o barco em um país da União Europeia parece uma escolha óbvia para quem pretende navegar pela Europa - e até tentadora - especialmente se tem passaporte da UE ou conquistou o direito de residência (Título ou Permissão de Residência) em algum de seus países para circular livremente pelo continente. No entanto, o grande dilema surge com a obrigatoriedade do pagamento do IVA.


Registro de um Barco na União Europeia e o IVA


Se o proprietário do barco for uma pessoa física com residência fiscal na União Europeia ou uma pessoa jurídica estabelecida em um país da União Europeia, ou houver intenção de utilizar o barco comercialmente para charters ou outras atividades remuneradas, o pagamento do IVA é obrigatório.


O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto sobre consumo aplicado na maioria dos bens e serviços comercializados dentro da União Europeia e em muitos outros países. Ele incide em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas é pago, em última instância, pelo consumidor final. Ao contrário de impostos sobre renda ou propriedade, o IVA está calculado sobre preço de venda e varia de país para país.


O IVA é obrigatório na compra de barcos novos. No caso de barcos usados, ele será devido se ainda não houver comprovação de pagamento anterior. Em geral, ele deve ser quitado no país onde a embarcação for introduzida para uso dentro da UE, independentemente do país de registro.


Esse imposto varia entre os países, com alíquotas que geralmente ficam entre 18% e 25%: do valor da embarcação:

  • Malta: 18% (já foi bem menor, mas tem aumentado ao longo do tempo)

  • Alemanha: 19%

  • França e Itália: 20%

  • Espanha: 21%

  • Croácia: 22%

  • Portugal: 23%

  • Grécia: 24%


O pagamento do IVA deve ser devidamente comprovado para que o barco esteja legalmente regularizado na União Europeia. Ou seja, se uma embarcação com bandeira de um país da UE for abordada pela polícia aduaneira ou guarda costeira, e o comprovativo de pagamento do IVA não estiver disponível, as autoridades poderão exigir o pagamento imediato do imposto acrescido de multa, ou até apreender a embarcação. Além disso, países como a Grécia e a Croácia costumam solicitar essa comprovação já nos trâmites de entrada no território.


 ⚠️ Atenção: alguns países, como França e Croácia, podem exigir que o comprovante de pagamento do IVA tenha sido emitido dentro de um prazo razoável (em geral, até 10 anos), para que o barco seja considerado em livre prática.


Assim, nos casos onde o pagamento do IVA é inevitável, resta a decisão de escolher o país onde o barco será registrado. Mas vale lembrar que o local de registro não define automaticamente o país onde o IVA será devido — isso dependerá do local onde o barco for introduzido para uso dentro da UE.


Assim como é possível ser cidadão brasileiro e comprar uma casa na Itália, ou ser residente fiscal em Portugal e adquirir um carro na Alemanha, também é possível ter vínculos em um determinado país da União Europeia (ou em diversos outros países do mundo) e ainda assim registrar um barco em seu nome em outro país da UE, mesmo que não seja o de residência fiscal.


Por esse motivo, muitos proprietários de embarcações de uso exclusivamente recreativo optam por registrar o barco em Malta, que oferece (até a data deste post) uma das alíquotas de IVA mais baixas da União Europeia. O processo normalmente envolve uma burocracia um pouco maior do que o registro no país de residência, mas, em geral, a economia gerada compensa a complexidade adicional.


Mas se o barco tiver bandeira de um país fora da União Europeia?


Uma embarcação com bandeira (registro) de um país fora da União Europeia pode navegar em águas comunitárias sob o regime de admissão temporária, por até 18 meses consecutivos, sem a obrigatoriedade de pagamento do IVA.


Esse regime aplica-se exclusivamente às seguintes situações (todos os critérios abaixo devem ser atendidos simultaneamente):

  1. A embarcação possui bandeira de um país não pertencente à União Europeia;

  2. O proprietário não tem residência fiscal (pessoa física) nem está juridicamente estabelecido (pessoa jurídica) em um país da UE (seja pessoa física ou jurídica) e;

  3. O barco não é utilizado para fins comerciais nem atividades remuneradas durante o período de permanência.


Passado esse período de 18 meses (ou a qualquer tempo se o proprietário tiver residência fiscal na União Europeia), se aplicam duas alternativas:


(1) O barco deve sair de águas comunitárias mesmo que seja por um dia, antes de reiniciar um novo ciclo de entrada temporária. Para isso, precisa dar saída oficial da autoridade portuária do país da UE, dar entrada e saída em um país fora da União Aduaneira da União Europeia (como por exemplo Marrocos, Tunísia, Melilla, Ceuta, Gibraltar, Montenegro, Albânia e Turquia).


OU;


(2) O IVA torna-se obrigatoriamente devido, e deverá ser pago no país onde o barco estiver ou onde for formalizado o processo de regularização, conforme a legislação aplicável. Novamente, se a embarcação com bandeira de um país fora UE for abordada pela polícia aduaneira ou guarda costeira após o período de 18 meses (ou se por qualquer motivo for estabelecido o vínculo entre o proprietário e sua residência fiscal na UE), as autoridades poderão exigir o pagamento imediato do imposto acrescido de multa, ou até apreender a embarcação. Além disso, países como a Grécia e a Croácia poderão impedir a admissão da embarcação ou cobrar o IVA nos trâmites de entrada no território.


Exclusivamente na Grécia, existe uma regra interessante que amplia o benefício da permanência de barcos estrangeiros sem pagamento de IVA: o período de 18 meses de admissão temporária é pausado quando a embarcação está fora da água. Para isso, é necessário entregar à autoridade portuária competente uma declaração da marina, acompanhada do Transit Log (ou Dekalogio) — documento que comprova a entrada legal do barco em águas gregas e permite sua permanência. Durante o tempo em que o barco estiver em terra (por exemplo, em estaleiro ou docado na marina), o “relógio” da contagem dos 18 meses é suspenso. Quando o barco retorna à água, basta apresentar uma nova declaração da marina para reativar o Transit Log, e então a contagem recomeça do ponto em que havia parado. Por exemplo, se o barco ficar fora da água por 6 meses, ele terá na Grécia até 24 meses o status de “temporary admission” sem a exigência do pagamento do IVA.


 ⚠️ Atenção: Esse benefício só é reconhecido dentro da Grécia. Se a embarcação for levada a outro país da União Europeia, o período de 18 meses segue em contagem contínua, sem interrupção pelo tempo fora da água.



Melhores países fora da UE onde se pode registrar um barco


Uma alternativa bastante utilizada para quem leva a vida nômade e não tem residência fiscal na União Europeia é registrar o barco em países que oferecem bandeira reconhecida, mas com flexibilidade fiscal.


Alguns dos países mais populares para esse tipo de registro são:

  • BVI – Ilhas Virgens Britânicas

  • Gibraltar

  • Ilhas Cayman

  • Delaware (EUA) - muito utilizado como registro de propriedade, mas pode enfrentar restrições em determinados países europeus por não ser um registro marítimo internacional no sentido tradicional. Na verdade, é apenas um registro estadual de propriedade, não uma bandeira marítima reconhecida para navegação internacional

  • Panamá

  • Ilhas Marshall


Esses países oferecem a possibilidade de registro inicial e manutenção anual por uma taxa fixa relativamente baixa, o que invariavelmente sai mais barato do que pagar o IVA do barco exigido no registro de países da Europa (ou os impostos cobrados em outros países).


Com a bandeira desses países, o barco pode circular legalmente em águas da UE por até 18 meses consecutivos, desde que siga as regras de “temporary admission”.



Exemplo de registro de barco novo nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI)


O registro nas BVI é um dos mais procurados pois o processo é relativamente simples, pode ser feito com o auxílio de agentes locais ou internacionais e é também relativamente barato comparado a outras opções.


Para barcos novos, os requisitos mais comuns são:


Documentos do Barco

  • Certificado de construção (Builder’s Certificate)

  • Certificado de origem (Original Manufacturer’s Statement of Origin to a Boat or Motor)

  • Fatura de compra (Bill of Sale)

  • Formulários oficiais das BVI (incluindo Form 1 – Application for Registration)

  • Fotografias da marcação do nome do porto na proa do barco assim como dados do número da embarcação e da tonelagem ao lado do motor.


Documentação do Proprietário

  • No caso de pessoa física: Passaporte, Comprovante de Residência

  • No caso de pessoa jurídica: Certificado de Incorporação / Contrato Social da empresa proprietária, Registro dos Diretores, Registro em Ata da Resolução de Autorização de Compra do Barco pela Diretoria com poderes, Certificado de "Good Standing" / Certidão de Regularidade e Procuração de Poderes para quem está assinando os documentos.


Documentação relativa ao processo de registro

  • Procuração: para o agente ou responsável domiciliado em BVI poder representar o proprietário do barco em todos os trâmites requeridos no registro inicial e na manutenção.

  • Nome do barco: Durante o processo de registro nas BVI, o proprietário deve apresentar três opções de nomes em ordem de preferência, que serão verificados quanto à disponibilidade. Caso o nome desejado já esteja registrado no porto de registo escolhido, ele não poderá ser utilizado. No entanto, como as BVI possuem vários portos de registo (por exemplo, Road Harbour, Virgin Gorda, etc.), é possível que o nome escolhido esteja disponível em outro porto, permitindo o registro com o nome desejado, desde que não haja conflito no mesmo distrito. Ainda assim, a decisão final cabe à autoridade marítima, que poderá negar o nome para evitar confusões com embarcações de nomes semelhantes.

  • Certificado de tonnage: emitido por uma autoridade reconhecida; alguns agentes podem preparar isso juntamente com o restante da documentação outros exigem que o proprietário providencie.

  • Formulários e declarações: Owner’s Affidavit, Application to Register, Appointment of Authorized Officer notarized, Appointment of Representative Person, Declaration of Eligibility, sendo parte preenchida pelo agente, e parte completada e assinada pelo proprietário da embarcação

  • Taxas de registro: variam conforme o tamanho e tipo de embarcação


Registro de Radio, MMSI, EPIRB e Operador de Radio

  • O que é: É necessário também fazer o registro do Operador de Rádio e do sistema de comunicações da embarcação (Rádio VHF, o número MMSI (Maritime Mobile Service Identity) e EPIRB (Emergency Position Indicating Radio Beacon)).

  • Para que serve: Esse registro habilita a embarcação para se comunicar corretamente com as autoridades marítimas, participar de sistemas internacionais de segurança e enviar sinais de emergência válidos e reconhecidos globalmente. Sem esse registro no país de bandeira, a embarcação pode ser considerada irregular do ponto de vista legal, além de comprometer a eficácia dos sistemas de comunicação e socorro em alto-mar.

  • Documentação requerida: Para tanto é necessário encaminhar uma cópia do passaporte e foto digital do operador do rádio, além de alguns formulários preenchidos (Operator Form, Radio Form, Radio Form Section E, EPIRB Form, NOAA Form).


Prazos para registro

O processo pode ser feito remotamente e, em geral, leva de 2 a 6 semanas.


Nosso agente em BVI

Recomenda-se o uso de representante local nas BVI (registered agent), que pode manter a documentação regularizada e fazer renovações anuais. No nosso caso, passamos por 3 agentes até encontrar um muito eficiente e até mais barato que os demais:

ABM Corporate Services, Ltd

Jinky Panganiban (jinky.panganiban@abm.vg)

ABM Chambers, Columbus Centre - Road Town, Tortola VG1110 - British Virgin Islands

Office Tel. No.: +1 284 494-2933


Custo Envolvido (valores de referência em 2024)

Esse é um exemplo do registro em BVI de uma embarcação com menos de 24 metros:

  • Primeiro registro da Embarcação:

    • Taxa de Serviço do Agente - US$ 1.200,00

    • Taxa governamental para embarcação menor que 24 metros - US$ 600,00

    • Reserva de nome para a embarcação - US$ 50,00

    • Certificado de Tonnage - US$ 940,00

    • Custo Total - US$ 2.790,00, pagos uma única vez, no início do processo de registro

  • Registro do rádio / EPIRB / MMSI e operador de rádio:

    • Taxa governamental da licença do rádio / MMSI - US$ 30,00

    • Taxa governamental da licença do operador - US$ 15,00

    • Taxa de serviço do agente - US$ 150,00

    • Custo Total - US$ 195,00


Abertura de Empresa

Eles cuidam também da abertura de uma empresa em BVI, para quem prefere ter uma empresa como proprietária e não uma pessoa física (cerca US$ 2.130,00 para abrir a empresa e US$ 1.550,00 por ano de manutenção).



Registro de barcos usados: o que muda?


Embora muitos dos requisitos e etapas de registro de um barco usado sejam semelhantes ao registro de uma embarcação nova, o processo para o usado envolve algumas particularidades importantes, como a transferência de propriedade, possíveis pendências fiscais, e a necessidade de inspeção técnica ou alteração de bandeira. Aqui estão os principais pontos de atenção:


1. Prova de propriedade anterior

No lugar de uma fatura de compra diretamente com o estaleiro, será necessário apresentar um histórico de propriedade (chain of ownership), geralmente composto por:

  • Certificados de registro anteriores;

  • Contrato de compra e venda assinado entre antigo e novo proprietário;

  • “Bill of Sale” válido e com firma reconhecida (em alguns países, requerido com firma notarial ou tradução juramentada).


2. Situação fiscal do barco

Para barcos usados adquiridos dentro da União Europeia, é imprescindível apresentar um comprovante de pagamento de IVA original feito por um dos proprietários anteriores ou pelo primeiro comprador. Se não houver documentação clara da quitação do IVA, o imposto poderá ser cobrado novamente.

  • Barcos que nunca tiveram o IVA pago (por exemplo, originalmente registrados fora da UE e depois vendidos informalmente) não são considerados "em livre prática" e estarão sujeitos à cobrança de IVA ao entrarem na UE.


3. Inspeção técnica obrigatória

Dependendo da idade e do estado da embarcação, alguns países exigem uma vistoria técnica prévia (chamada de "survey") feita por profissional habilitado. Essa vistoria atesta a navegabilidade, segurança estrutural e adequação do barco às normas em vigor.


4. Número CIN/HIN (número de identificação do casco)

É comum que embarcações mais antigas apresentem dificuldades no rastreio ou inconsistência no número de identificação. Alguns países exigem que ele esteja visível e gravado em local apropriado (normalmente na popa). Em casos de ausência ou inconsistência, será necessário um processo de regularização com declaração formal, fotos e inspeção.


5. Certificado CE (obrigatório para barcos fabricados após 1998 na ou para a UE; embarcações anteriores podem precisar de homologação posterior)

Se o barco usado foi originalmente fabricado fora da UE ou antes da obrigatoriedade da marcação CE (em vigor desde 1998), pode ser necessário obter uma homologação posterior (post-construction assessment), feita por um organismo notificado (notified body) autorizado na União Europeia.


6. Tradução e legalização de documentos

Em embarcações que mudam de país de bandeira, os documentos emitidos em outros idiomas podem precisar ser traduzidos por tradutor juramentado e, em alguns casos, legalizados por Apostila de Haia.


7. Reemissão de documentos no novo país

Ao registrar um barco usado em um novo país, todos os documentos anteriores perdem validade. O país de registro atual emitirá um novo certificado de registro, e, eventualmente, requerendo novo registro do sistema de comunicações marítimas do barco, incluindo MMSI, EPIRB e operador autorizado.

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